Processo trabalhista: WhatsApp é meio válido de notificação?

Notificação judicial no WhatsApp

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a validade de uma notificação enviada via WhatsApp em processo trabalhista, com base na Resolução 354/2020 do CNJ.

A decisão reforçou que a parte foi devidamente informada e teve chance de se manifestar. Por isso, atualizar os dados de contato da empresa é essencial para evitar riscos jurídicos.

Quer entender melhor como funciona a comunicação eletrônica em processos trabalhistas? Confira a situação completa com a SuaMEi.

Índice

Notificação de processo trabalhista no WhatsApp é válida?

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu como válida uma notificação judicial enviada por meio do WhatsApp em um processo trabalhista.

Segundo a empresa notificada, deveria ser ilegítima a intimação, uma vez que a enviaram ao número de WhatsApp destinado a pacientes e a uma funcionária sem vínculo com o setor administrativo.

A relatora do caso, contudo, enfatizou que a Justiça do Trabalho permite notificações por meios digitais, como o WhatsApp, conforme estabelecido pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, ressaltou que a oficiala de Justiça certificou o envio da notificação ao número da própria entidade na petição inicial.

Com isso, conclui-se que “a parte teve a oportunidade de se manifestar, mas optou por não responder, não havendo, portanto, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”

O que é a Resolução 354/2020?

A Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece a regulamentação de audiências e sessões por videoconferência e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico.

Ou seja, as intimações podem ser realizadas por e-mail ou WhatsApp, por exemplo, assegurando que a parte notificada tenha conhecimento sobre o conteúdo.

O que você pode aprender com esse caso?

Em situações de processos trabalhistas, é necessário sempre atualizar as informações da sua empresa para não elevar o nível de risco jurídico, como aponta o Art. 9o da resolução:

As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.

Desembargadora desafia ordem do STF sobre pejotização

Como mitigar riscos para não sofrer com vínculo empregatício

Com uma solução 100% on-line, você terá acesso a recursos que mitigam a segurança da sua empresa contra ações trabalhistas e muito mais. A seguir, descubra como fazemos isso:

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Todos os contratados atuam com a documentação regularizada
Contabilidade completa gratuita
Sem preocupação com a emissão de NFs
Seguro de vida de 40 mil reais
Contrato seguro com todos os PJs
Segurança com a contribuição do INSS
Redução de riscos jurídicos e fiscais
Facilidade na emissão de NF e pagamento de impostos
Relatórios de status disponíveis em tempo real e 100% on-line
Time de suporte à disposição

Entre em contato com os especialistas da SuaMEi e descubra o tamanho e o nível de risco financeiro e jurídico da sua operação:

Processo trabalhista: WhatsApp é meio válido de notificação?

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a validade de uma notificação enviada via WhatsApp em processo trabalhista, com base na Resolução 354/2020 do CNJ.

A decisão reforçou que a parte foi devidamente informada e teve chance de se manifestar. Por isso, atualizar os dados de contato da empresa é essencial para evitar riscos jurídicos.

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Notificação de processo trabalhista no WhatsApp é válida?

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) reconheceu como válida uma notificação judicial enviada por meio do WhatsApp em um processo trabalhista.

Segundo a empresa notificada, deveria ser ilegítima a intimação, uma vez que a enviaram ao número de WhatsApp destinado a pacientes e a uma funcionária sem vínculo com o setor administrativo.

A relatora do caso, contudo, enfatizou que a Justiça do Trabalho permite notificações por meios digitais, como o WhatsApp, conforme estabelecido pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, ressaltou que a oficiala de Justiça certificou o envio da notificação ao número da própria entidade na petição inicial.

Com isso, conclui-se que “a parte teve a oportunidade de se manifestar, mas optou por não responder, não havendo, portanto, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”

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A Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça estabelece a regulamentação de audiências e sessões por videoconferência e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico.

Ou seja, as intimações podem ser realizadas por e-mail ou WhatsApp, por exemplo, assegurando que a parte notificada tenha conhecimento sobre o conteúdo.

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