GPS pode ser utilizado para comprovar vínculo empregatício?

GPS serve para vínculo empregatício

Nos últimos anos, a tecnologia passou a ocupar muitos espaços que não eram imagináveis, como o universo jurídico.

Uma das ferramentas que têm aparecido com frequência em ações trabalhistas, por exemplo, é a geolocalização, popularmente conhecida como GPS. 

Mas, afinal, os dados de localização de um celular podem servir como prova para o reconhecimento de vínculo empregatício?

A resposta não é tão simples: depende do contexto e das demais provas. Assim, para entender melhor, vamos analisar duas decisões recentes da Justiça do Trabalho no Brasil.

Índice

Caso nº 1: reconhecimento de vínculo com base em GPS

Em decisão divulgada pelo TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná), em setembro deste ano, uma trabalhadora doméstica conseguiu comprovar o vínculo de emprego utilizando registros de geolocalização.

Na prática, o GPS mostrou que ela comparecia com frequência e regularidade à residência dos empregadores, em horários compatíveis com a jornada de trabalho.

Dessa forma, esses dados reforçaram os elementos característicos do vínculo empregatício, como habitualidade e subordinação, levando a Justiça a reconhecer o contrato de trabalho.

Esse caso demonstra que, quando há consistência nos registros de presença e alinhamento com outros indícios, a geolocalização pode sim ter um peso importante como prova.

Caso nº 2: somente GPS não basta

Em contrapartida, a 1ª Turma do TRT-18 (Goiás) julgou um caso diferente: um pedreiro autônomo alegava ter vínculo com a empresa para a qual prestava serviços, usando a geolocalização de seu celular como argumento principal.

Ele defendia que os registros de localização comprovariam habitualidade (presença constante na empresa) e subordinação (suposta obediência a regras da contratante).

Contudo, o tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para configurar a relação de emprego, uma vez que o profissional não tinha horários fixos, não era obrigado a seguir determinações do contratante e atuava de forma independente.

Nesse caso, considerou-se a geolocalização insuficiente como prova isolada.

Para além do GPS: o foco na sua gestão

Desse modo, o GPS pode ser uma prova relevante quando demonstra presença habitual, em dias e horários que reforcem a existência de subordinação e continuidade na prestação de serviços.

No entanto, ao apresentá-lo sozinho, não é uma prova absoluta e dificilmente se sustentará de forma isolada.

Ou seja, ele precisa estar associado a outros elementos, como mensagens, testemunhas, pagamentos recorrentes e registros de subordinação, para formar um conjunto probatório consistente.

Nesse ponto, surge um alerta importante para empresas que contratam prestadores de serviço: é essencial ter uma gestão clara e transparente desses contratos. 

Pequenos hábitos, como exigir presença diária, determinar horários fixos ou realizar pagamentos em conta de pessoa física, podem ser interpretados pela Justiça como sinais de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, características que configuram vínculo empregatício.

Portanto, investir em boas práticas de gestão de PJs é fundamental para evitar riscos trabalhistas. A tecnologia, incluindo o GPS, mostra que cada vez mais detalhes do dia a dia podem ser usados como prova em processos.

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GPS pode ser utilizado para comprovar vínculo empregatício?

GPS serve para vínculo empregatício

Nos últimos anos, a tecnologia passou a ocupar muitos espaços que não eram imagináveis, como o universo jurídico.

Uma das ferramentas que têm aparecido com frequência em ações trabalhistas, por exemplo, é a geolocalização, popularmente conhecida como GPS. 

Mas, afinal, os dados de localização de um celular podem servir como prova para o reconhecimento de vínculo empregatício?

A resposta não é tão simples: depende do contexto e das demais provas. Assim, para entender melhor, vamos analisar duas decisões recentes da Justiça do Trabalho no Brasil.

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Caso nº 1: reconhecimento de vínculo com base em GPS

Em decisão divulgada pelo TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho do Paraná), em setembro deste ano, uma trabalhadora doméstica conseguiu comprovar o vínculo de emprego utilizando registros de geolocalização.

Na prática, o GPS mostrou que ela comparecia com frequência e regularidade à residência dos empregadores, em horários compatíveis com a jornada de trabalho.

Dessa forma, esses dados reforçaram os elementos característicos do vínculo empregatício, como habitualidade e subordinação, levando a Justiça a reconhecer o contrato de trabalho.

Esse caso demonstra que, quando há consistência nos registros de presença e alinhamento com outros indícios, a geolocalização pode sim ter um peso importante como prova.

Caso nº 2: somente GPS não basta

Em contrapartida, a 1ª Turma do TRT-18 (Goiás) julgou um caso diferente: um pedreiro autônomo alegava ter vínculo com a empresa para a qual prestava serviços, usando a geolocalização de seu celular como argumento principal.

Ele defendia que os registros de localização comprovariam habitualidade (presença constante na empresa) e subordinação (suposta obediência a regras da contratante).

Contudo, o tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para configurar a relação de emprego, uma vez que o profissional não tinha horários fixos, não era obrigado a seguir determinações do contratante e atuava de forma independente.

Nesse caso, considerou-se a geolocalização insuficiente como prova isolada.

Para além do GPS: o foco na sua gestão

Desse modo, o GPS pode ser uma prova relevante quando demonstra presença habitual, em dias e horários que reforcem a existência de subordinação e continuidade na prestação de serviços.

No entanto, ao apresentá-lo sozinho, não é uma prova absoluta e dificilmente se sustentará de forma isolada.

Ou seja, ele precisa estar associado a outros elementos, como mensagens, testemunhas, pagamentos recorrentes e registros de subordinação, para formar um conjunto probatório consistente.

Nesse ponto, surge um alerta importante para empresas que contratam prestadores de serviço: é essencial ter uma gestão clara e transparente desses contratos. 

Pequenos hábitos, como exigir presença diária, determinar horários fixos ou realizar pagamentos em conta de pessoa física, podem ser interpretados pela Justiça como sinais de pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação, características que configuram vínculo empregatício.

Portanto, investir em boas práticas de gestão de PJs é fundamental para evitar riscos trabalhistas. A tecnologia, incluindo o GPS, mostra que cada vez mais detalhes do dia a dia podem ser usados como prova em processos.

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