Uber e Rappi na mira: STF decide futuro dos aplicativos

O STF iniciou o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e plataformas como Uber e Rappi.

O STF iniciou o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e plataformas como Uber e Rappi. 

As empresas defendem que atuam apenas como intermediárias tecnológicas, enquanto tribunais trabalhistas apontam subordinação. 

O relator Alexandre de Moraes e o ministro Edson Fachin analisam recursos que podem impactar milhares de processos parados. 

A decisão poderá mudar o modelo de negócios dos aplicativos e afetar milhões de prestadores.

Entenda os próximos passos e o que pode mudar para motoristas e usuários.

Índice

STF inicia julgamento sobre vínculo entre Uber, Rappi e prestadores

No dia primeiro de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício de entregadores e motoristas de aplicativos.

De acordo com as declarações das plataformas, como Uber e Rappi, são contestáveis as decisões da Justiça do Trabalho que concluem haver relação empregatícia com os prestadores.

A princípio, segundo a Rappi, a Justiça do Trabalho desrespeita o entendimento da própria Corte de que não existe relação trabalhista.

Logo após, a Uber defende-se das alegações afirmando que a sua atuação é no segmento da tecnologia, e não de transportes.

Assim, a caracterização de vínculo empregatício modifica a essência do modelo de negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

Fachin e Moraes analisam ações da Uber e Rappi

O julgamento, coordenado pelo ministro Edson Fachin, começou pela leitura dos processos e seguiu com a apresentação das defesas das empresas e dos apoiadores do reconhecimento de vínculo.

A fim de concluir 10 mil processos que estão parados, Edson Fachin e Alexandre de Moraes julgarão duas ações que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.

Defesa da Rappi

Na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.

Segundo o TRT, o vínculo empregatício ocorreu entre o motofretista e a empresa em razão da subordinação jurídica e da chamada ‘subordinação algorítmica’.

Em defesa da Rappi, o advogado Márcio Eurico afirmou que a companhia é apenas uma plataforma que intermedeia a relação entre vendedores, clientes e entregadores.

Ou seja, a empresa não comercializa bens e não realiza transporte. Apenas conecta os motociclistas aos consumidores e comerciantes interessados no serviço de entrega.

Logo, Eurico sustentou que não existe subordinação na relação entre a plataforma e os entregadores. Para ele, estão ausentes os pressupostos legais de um vínculo empregatício.

Além disso, o advogado ressaltou que os entregadores possuem autonomia, definindo seus próprios horários de trabalho e a quantidade de entregas que desejam realizar.

Por fim, criticou a tese de ‘subordinação algorítmica’, pois o conceito não existe na legislação brasileira e não pode ser usado como fundamento jurídico.

Defesa da Uber

A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo, afirmou que a empresa é de tecnologia, voltada à mobilidade e à segurança do consumidor.

De acordo com a defensora, a empresa concorda com a fixação de ganhos mínimos, medida que poderia trazer maior estabilidade financeira aos prestadores do aplicativo.

Atualmente, quase dois milhões de motoristas estão cadastrados na plataforma. Porém, o reconhecimento de vínculo de emprego exigiria cortes de 52% nos postos de trabalho.

Além disso, as mudanças elevariam em 34% o preço médio das corridas, impactando diretamente a acessibilidade dos serviços para os consumidores.

No segundo julgamento, com repercussão geral reconhecida, Caputo argumentou que o modelo de negócios da Uber não é novo no Brasil, apenas apoiado pela tecnologia.

Dessa forma, a empresa atua apenas como intermediária entre motoristas e passageiros, oferecendo o software que conecta voluntariamente ambos os lados.

Por fim, a advogada enfatizou que os prestadores já se enquadram como contribuintes individuais, categoria reconhecida pela legislação, sendo desnecessário alterar a natureza do vínculo.

Nesse sentido, a relação deve ser reconhecida como parceria comercial, situada na esfera civil, e não como relação de emprego trabalhista.

A representante da Uber ainda ressaltou que a empresa precisa de segurança jurídica para atuar, já que responde a 41 mil processos na Justiça do Trabalho.

Próximos passos

Após os depoimentos das partes, o ministro Edson Fachin declarou que a votação sobre o vínculo trabalhista de motoristas e aplicativos acontecerá em 30 dias.

Outras formas de relação trabalhista também estão em debate no STF. Na próxima segunda-feira (6), o ministro Gilmar Mendes realizará audiência pública para discutir ações relacionadas à chamada ‘pejotização’.

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O STF iniciou o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas, entregadores e plataformas como Uber e Rappi. 

As empresas defendem que atuam apenas como intermediárias tecnológicas, enquanto tribunais trabalhistas apontam subordinação. 

O relator Alexandre de Moraes e o ministro Edson Fachin analisam recursos que podem impactar milhares de processos parados. 

A decisão poderá mudar o modelo de negócios dos aplicativos e afetar milhões de prestadores.

Entenda os próximos passos e o que pode mudar para motoristas e usuários.

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No dia primeiro de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício de entregadores e motoristas de aplicativos.

De acordo com as declarações das plataformas, como Uber e Rappi, são contestáveis as decisões da Justiça do Trabalho que concluem haver relação empregatícia com os prestadores.

A princípio, segundo a Rappi, a Justiça do Trabalho desrespeita o entendimento da própria Corte de que não existe relação trabalhista.

Logo após, a Uber defende-se das alegações afirmando que a sua atuação é no segmento da tecnologia, e não de transportes.

Assim, a caracterização de vínculo empregatício modifica a essência do modelo de negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa econômica.

Fachin e Moraes analisam ações da Uber e Rappi

O julgamento, coordenado pelo ministro Edson Fachin, começou pela leitura dos processos e seguiu com a apresentação das defesas das empresas e dos apoiadores do reconhecimento de vínculo.

A fim de concluir 10 mil processos que estão parados, Edson Fachin e Alexandre de Moraes julgarão duas ações que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber.

Defesa da Rappi

Na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.

Segundo o TRT, o vínculo empregatício ocorreu entre o motofretista e a empresa em razão da subordinação jurídica e da chamada ‘subordinação algorítmica’.

Em defesa da Rappi, o advogado Márcio Eurico afirmou que a companhia é apenas uma plataforma que intermedeia a relação entre vendedores, clientes e entregadores.

Ou seja, a empresa não comercializa bens e não realiza transporte. Apenas conecta os motociclistas aos consumidores e comerciantes interessados no serviço de entrega.

Logo, Eurico sustentou que não existe subordinação na relação entre a plataforma e os entregadores. Para ele, estão ausentes os pressupostos legais de um vínculo empregatício.

Além disso, o advogado ressaltou que os entregadores possuem autonomia, definindo seus próprios horários de trabalho e a quantidade de entregas que desejam realizar.

Por fim, criticou a tese de ‘subordinação algorítmica’, pois o conceito não existe na legislação brasileira e não pode ser usado como fundamento jurídico.

Defesa da Uber

A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo, afirmou que a empresa é de tecnologia, voltada à mobilidade e à segurança do consumidor.

De acordo com a defensora, a empresa concorda com a fixação de ganhos mínimos, medida que poderia trazer maior estabilidade financeira aos prestadores do aplicativo.

Atualmente, quase dois milhões de motoristas estão cadastrados na plataforma. Porém, o reconhecimento de vínculo de emprego exigiria cortes de 52% nos postos de trabalho.

Além disso, as mudanças elevariam em 34% o preço médio das corridas, impactando diretamente a acessibilidade dos serviços para os consumidores.

No segundo julgamento, com repercussão geral reconhecida, Caputo argumentou que o modelo de negócios da Uber não é novo no Brasil, apenas apoiado pela tecnologia.

Dessa forma, a empresa atua apenas como intermediária entre motoristas e passageiros, oferecendo o software que conecta voluntariamente ambos os lados.

Por fim, a advogada enfatizou que os prestadores já se enquadram como contribuintes individuais, categoria reconhecida pela legislação, sendo desnecessário alterar a natureza do vínculo.

Nesse sentido, a relação deve ser reconhecida como parceria comercial, situada na esfera civil, e não como relação de emprego trabalhista.

A representante da Uber ainda ressaltou que a empresa precisa de segurança jurídica para atuar, já que responde a 41 mil processos na Justiça do Trabalho.

Próximos passos

Após os depoimentos das partes, o ministro Edson Fachin declarou que a votação sobre o vínculo trabalhista de motoristas e aplicativos acontecerá em 30 dias.

Outras formas de relação trabalhista também estão em debate no STF. Na próxima segunda-feira (6), o ministro Gilmar Mendes realizará audiência pública para discutir ações relacionadas à chamada ‘pejotização’.

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