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Qual a diferença entre um MEI e um ME?

Empresário, você sabe porque contratar um MEI e não um ME? Entenda aqui as diferenças

Empreender está no sangue dos brasileiros: só no primeiro quadrimestre de 2022, o país registrou a abertura de mais de 1,3 milhão de novos negócios, segundo o Boletim do Mapa das Empresas. Mas, empresário, você sabe quais os tipos de modalidades de empresas, e qual a diferença entre um MEI e um ME?

A seguir, vamos lhe explicar as diferenças entre MEI e ME e como isso afeta no seu dia a dia e nas suas contratações de prestadores de serviços PJ.

Mas, antes de mais nada: microempreendedor é o mesmo que MEI?
No! Apesar de semelhantes, microempreendedor e microempreendedor individual (MEI) não são iguais. Há diferenças relacionadas principalmente às regulamentações tributárias e fiscais vinculadas a cada um desses registros.

Empresário, as duas principais diferenças entre o microempreendedor e o MEI estão ligadas ao faturamento e à tributação.

O faturamento pode ser um dos pontos a serem avaliados para diferenciar o microempreendedor do MEI, afinal, ele tem um limite máximo que pode faturar no ano para se enquadrar no regime em questão.

Confira os faturamentos permitidos para cada um:

  • MEI: receita anual máxima de R$ 81.000
  • Microempresa: receita anual máxima de R$ 360.000

Além disso, outro importante elemento de diferenciação entre o microempreendedor e o MEI está relacionado à tributação dos dois regimes.

O MEI está inserido no regime tributário do Simples Nacional e possui carga tributária diferenciada dos demais regimes, uma vez que o recolhimento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com taxa fixa mensal.

Já o microempreendedor tem a possibilidade de escolher entre três regimes diferentes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Ainda, a principal obrigação do MEI é manter o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) em dia todos os meses, bem como o DASN e a emissão de notas fiscais após a conclusão da prestação dos serviços. A cobrança mensal simplifica os impostos e outras taxas em um só boleto, como INSS, ICMS e ISS.

No caso da microempresa (ME), esta fica obrigada à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), quando exigida pelo Município ou pelo Distrito Federal, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional também devem apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Para quem é optante do Simples Nacional, é importante ficar de olho nas tabelas dos Anexos do Simples Nacional e suas alíquotas para o pagamento dos impostos da Microempresa (ME).

Quem pode ser considerado um microempreendedor?
Microempreendedores são aqueles que possuem CNPJ, ou seja, tornaram-se pessoas jurídicas, e têm faturamento anual de até R$ 360 mil. Além disso, se for considerado como microempresa, o profissional pode optar por ser pessoa física ou empresa.

No caso do indivíduo ser o único proprietário do negócio, na sociedade a microempresa possui dois ou mais proprietários.

Os microempreendedores têm direitos trabalhistas?
Por ser dono do próprio negócio, o empregador acaba não tendo os mesmos direitos de um trabalhador que trabalha no regime CLT, como décimo terceiro salário, FGTS, férias, entre outros.

No entanto, ainda lhe são garantidos alguns direitos, devido ao seu recolhimento mensal de impostos e obrigações previdenciárias. Dentre os direitos que são garantidos ao microempreendedor, pela previdência social, estão:

  • Subsídio de doença;
  • Salário maternidade;
  • Aposentadoria.

Quantos funcionários um ME pode contratar?
Outra diferença óbvia entre o ME e o MEI é o número de profissionais que podem ser contratados nesses esquemas.

Quem é MEI tem o direito, por lei, de contratar uma única pessoa para outras tarefas que não o ME, que tem maior liberdade, podendo ter 19 funcionários, se forem da indústria, e 9 funcionários, se forem de a indústria. do setor de comércio ou serviços. .

Os microempreendedores podem optar pelo regime tributário?
Sim! O microempreendedor pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça as diferenças entre esses regimes:

  • Simples Nacional: arrecadação tributária com base em guia única e alíquotas reduzidas.
  • Lucro Presumido: os impostos seguem uma base de cálculo fixa definida pela Receita Federal.
  • Lucro Real: os cálculos são baseados no lucro real da empresa, tanto o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) quanto a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Agora que você já entendeu a diferença entre MEI e ME, aproveite para descobrir qual o melhor modelo para você: contratar CLT ou PJ? E, se ficou com alguma dúvida, clique em contato e fale agora mesmo com um dos consultores da SuaMEi!

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