Empresário, cuidar das suas contas de pessoa jurídica é essencial; veja porque você deve pagar seu prestador de serviços PJ somente em uma conta bancária de pessoa jurídica
Quando explicamos aos nossos clientes sobre porque você deve pagar seu prestador de serviços PJ somente em uma conta bancária de pessoa jurídica brincamos dizendo que você, empresário, e o seu prestador de serviço, ambos têm uma dupla personalidade: como pessoa física (PF) e como pessoa jurídica (PJ).
Por isso, você só pode se relacionar de maneira formal, através da sua pessoa jurídica com outras pessoas jurídicas, como outras empresas e clientes, e não como pessoa física. É muito importante tratar dos assuntos do seu negócio por meio da sua pessoa jurídica.
E isso inclui pagar o prestador de serviços em uma conta bancária PJ, viu? Afinal, isso facilita o prestador de serviços a comprovar suas receitas caso necessário, já que assim eles conseguem demonstrar as entradas de valores que são vinculadas ao seu CNPJ.
Além disso, os valores serão sempre pagos e vinculados junto ao CNPJ da empresa contratada, e não ao CPF de uma pessoa física como ocorre no modelo celetista, oque elimina ainda mais qualquer tipo de vínculo e risco para a empresa contratante.
Na prática, empresário, isso significa que você está mantendo essa separação de vidas jurídica e física que comentamos acima, o que preserva o seu negócio e mantém a segurança das suas contratações de prestadores de serviços PJ (MEI e ME).
Além disso, empresário, aproveitamos para reforçar a importância da emissão da nota fiscal pelo MEI, seu prestador de serviços PJ.
O que é uma conta PJ ou conta para pessoa jurídica?
É uma conta própria para pessoas jurídicas, onde a identificação da conta e o CNPJ da empresa, ou seja, a sua conta pessoal está ligada ao seu nome e seu CPF, já sua conta jurídica vai estar ligada ao nome da sua empresa e seu CNPJ.
Nela, é possível ter acesso a outros produtos financeiros como cartões de crédito e de débito específico para empresa, consórcios, emissão de boletos, extratos OFX, empréstimos entre outros benefícios.
MEI precisa ter uma conta bancária jurídica?
Em regra, o MEI não precisa ter uma conta jurídica, já que não há nada na lei que o obrigue a abrir uma conta PJ. No entanto, alguns especialistas aconselham os prestadores de serviço PJ (MEI e ME) a abrirem uma conta jurídica.
Primeiro, para que eles possam separar as suas despesas pessoais das profissionais, já que uma das principais obrigações do MEI é manter o controle de entradas e saídas, evitando confusão entre sua conta pessoal e conta jurídica e, assim, organizando suas finanças.
Segundo, porque quando os fornecedores e as empresas contratarem os serviços do MEI, eles irão exigir uma conta jurídica para emitir nota fiscal e fazer o pagamento da prestação de serviço.
Com a conta PJ, é possível ter o controle do fluxo da movimentação do negócio. Isso ajuda a facilitar a gestão do fluxo de caixa (acompanhamento dos lucros, despesas e rentabilidade), o que auxilia no seu planejamento financeiro futuro e na conciliação de contas.
Nesse sentido, ainda facilita a empresa contratada a comprovar suas receitas caso necessário, vez que conseguem demonstrar as entradas de valores que são vinculadas ao seu CNPJ.
Assim, os valores serão sempre pagos e vinculados junto ao CNPJ da empresa contratada e não ao CPF de uma pessoa física como ocorre no modelo celetista, o que mitiga ainda mais qualquer tipo de vínculo e risco para a empresa contratante.
Empresário, se você tem alguma dúvida sobre a gestão da contratação dos seus prestadores de serviço autônomos, fale conosco! A SuaMEi está aqui para lhe oferecer os suportes contábil, jurídico e operacional na suas contratações de PJ (MEI e ME).