A contratação de prestadores PJ é uma alternativa cada vez mais comum nas empresas brasileiras. No entanto, uma gestão inadequada pode trazer riscos à empresa, principalmente ao usar os termos errados.
Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a “pejotização”, quais expressões evitar no trato com o prestador PJ, e como manter uma relação jurídica segura com esses profissionais.
Índice
O que é pejotização?
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um profissional como PJ, mas exige dele comportamentos e obrigações típicos de um empregado com carteira assinada (CLT).
Ou seja, é quando a pessoa jurídica está sendo tratada como pessoa física, sem a autonomia prevista para prestadores de serviço.
Assim, considera-se essa prática uma fraude à legislação trabalhista, e o contratante pode ser responsabilizado com multas, encargos retroativos e indenizações.
Por isso, é fundamental entender os elementos que caracterizam uma relação de trabalho nos moldes da CLT.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há quatro pilares principais para caracterizar um vínculo empregatício:
1. Pessoalidade
A atividade deve ser executada exclusivamente pela pessoa contratada, sem possibilidade de substituição.
2. Subordinação
O profissional está sujeito às ordens da empresa, especialmente quanto a horário, métodos e execução das tarefas.
3. Onerosidade
O trabalhador recebe uma remuneração fixa, normalmente atrelada a horas trabalhadas.
4. Habitualidade
Presta-se o serviço de forma contínua e com frequência, conforme a jornada determinada pela empresa.
Portanto, se esses quatro elementos estiverem presentes na relação com o PJ, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo como uma fraude e aplicar sanções à empresa.
Como evitar riscos: atenção à linguagem e à postura da empresa
Para evitar a configuração de vínculo empregatício, a forma como o relacionamento é estabelecido e comunicado faz toda a diferença.
Dessa forma, veja abaixo algumas recomendações práticas para manter a conformidade e mitigar riscos trabalhistas.
1. Substitua o termo “salário” por “remuneração”
Na legislação trabalhista, o termo “salário” está diretamente ligado à remuneração de um trabalhador CLT, normalmente calculada com base nas horas trabalhadas semanalmente (por exemplo, 44 horas semanais).
Em contrapartida, no caso de prestadores PJ, o pagamento deve ser feito por entregas, demandas acordadas ou por projetos, e não pela carga horária.
➡️ O que fazer:
Evite usar “salário” em comunicações formais ou informais com o prestador. Prefira o termo “remuneração” ou “valor contratado pelo serviço”, para deixar claro que a relação é comercial e não trabalhista.
2. Evite termos como “bater ponto” ou “horário de trabalho”
A obrigatoriedade de cumprimento de jornada é uma característica típica da relação CLT, diretamente associada à habitualidade e à subordinação.
Portanto, exigir que um PJ “bata ponto” ou cumpra horários rígidos pode descaracterizar a autonomia esperada de uma empresa prestadora de serviços.
➡️ O que fazer:
Use expressões como “horários sugeridos para cumprimento das atividades” ou “prazo para entrega das demandas”, sempre reforçando a flexibilidade e a autonomia do prestador.
3. Trate o PJ como o que ele é: uma empresa
O profissional que atua como PJ não é um funcionário da sua empresa: ele é um fornecedor, uma empresa contratada para entregar um serviço.
Chamá-lo de “trabalhador”, “funcionário” ou “colaborador” pode enfraquecer a argumentação jurídica em caso de questionamentos futuros.
Além disso, o pagamento deve ser feito em conta bancária de CNPJ, nunca em conta de pessoa física.
➡️ O que fazer:
Utilize sempre termos como “prestador”, “empresa contratada” ou “fornecedor PJ”, inclusive nos contratos e comunicações internas.
4. Cuidado com os termos como “obrigações”
No regime CLT, o funcionário possui obrigações legais perante a empresa: comparecer ao trabalho, seguir ordens, manter a carga horária, etc.
No modelo PJ, o que existe são acordos comerciais firmados entre duas partes, contratante e contratado, com foco na entrega de produtos, serviços ou resultados.
➡️ O que fazer:
Evite expressões como “obrigações do prestador” e prefira “atividades contratadas”, “demandas acordadas” ou “serviços descritos no contrato”.
5. PJ não tem direito a férias e 13º salário
Os benefícios trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e INSS são exclusivos do regime CLT. Em outras palavras, um prestador PJ não tem direito legal a nenhum desses itens.
Caso o contratante ofereça esses benefícios de forma disfarçada, como “bônus natalino” fixo ou “folgas programadas”, a Justiça pode entender que a relação é, na verdade, de emprego formal.
➡️ O que fazer:
Se desejar conceder algum tipo de pausa ou pagamento adicional, deixe claro que se trata de uma negociação comercial pontual, acordada entre as partes, e não de um direito assegurado.
Quais práticas garantem uma relação segura com prestadores PJ?
Além do cuidado com a linguagem, existem boas práticas contratuais e operacionais que ajudam a consolidar uma relação de prestação de serviços segura e distante das características da CLT.
Veja algumas orientações importantes:
- Formalize tudo por contrato: o contrato de prestação de serviços deve ser claro, objetivo e elaborado com ajuda de um profissional jurídico especializado.
- Descreva entregas, não jornadas: foque nos objetivos e resultados esperados, não na quantidade de horas trabalhadas.
- Evite exclusividade: um PJ deve ter liberdade para atender outros clientes. A exclusividade pode ser mais um indicativo de vínculo empregatício.
- Evite relatórios de ponto e controle rígido de horários: monitore entregas e qualidade do serviço, não presença e horários.
A relação com prestadores PJ precisa ser pautada pela legalidade, pelo respeito mútuo e pela clareza contratual.
Nesse sentido, ignorar os limites entre o regime de prestação de serviços e a CLT pode sair caro, seja em ações judiciais, seja na reputação da empresa no mercado.
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