Evite esses termos com seu PJ e mitigue riscos trabalhistas

Conheça os termos corretos na mitigação de riscos

A contratação de prestadores PJ é uma alternativa cada vez mais comum nas empresas brasileiras. No entanto, uma gestão inadequada pode trazer riscos à empresa, principalmente ao usar os termos errados.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a “pejotização”, quais expressões evitar no trato com o prestador PJ, e como manter uma relação jurídica segura com esses profissionais.

Índice

O que é pejotização?

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um profissional como PJ, mas exige dele comportamentos e obrigações típicos de um empregado com carteira assinada (CLT). 

Ou seja, é quando a pessoa jurídica está sendo tratada como pessoa física, sem a autonomia prevista para prestadores de serviço.

Assim, considera-se essa prática uma fraude à legislação trabalhista, e o contratante pode ser responsabilizado com multas, encargos retroativos e indenizações.

Por isso, é fundamental entender os elementos que caracterizam uma relação de trabalho nos moldes da CLT. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há quatro pilares principais para caracterizar um vínculo empregatício:

1. Pessoalidade

A pessoa contratada deverá executar a atividade de forma exclusiva, não lhe sendo facultada a possibilidade de substituição.

2. Subordinação

O profissional está sujeito às ordens da empresa, especialmente quanto a horário, métodos e execução das tarefas.

3. Onerosidade

O trabalhador recebe uma remuneração fixa, normalmente atrelada a horas trabalhadas.

4. Habitualidade

Presta-se o serviço de forma contínua e com frequência, conforme a jornada determinada pela empresa.

Portanto, se esses quatro elementos estiverem presentes na relação com o PJ, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo como uma fraude e aplicar sanções à empresa.

Como evitar riscos: atenção à linguagem e à postura da empresa

Para evitar a configuração de vínculo empregatício, a forma como o relacionamento é estabelecido e comunicado faz toda a diferença.

Dessa forma, veja abaixo algumas recomendações práticas para manter a conformidade e mitigar riscos trabalhistas.

1. Substitua o termo “salário” por “remuneração”

Na legislação trabalhista, o termo “salário” está diretamente ligado à remuneração de um trabalhador CLT, normalmente calculada com base nas horas trabalhadas semanalmente (por exemplo, 44 horas semanais).

Em contrapartida, no caso de prestadores PJ, o pagamento deve ser feito por entregasdemandas acordadas ou por projetos, e não pela carga horária.

➜ O que fazer: evite usar “salário” em comunicações formais ou informais com o prestador. Prefira o termo “remuneração” ou “valor contratado pelo serviço”, para deixar claro que a relação é comercial e não trabalhista.

2. Evite termos como “bater ponto” ou “horário de trabalho”

A obrigatoriedade de cumprimento de jornada é uma característica típica da relação CLT, diretamente associada à habitualidade e à subordinação.

Portanto, exigir que um PJ “bata ponto” ou cumpra horários rígidos pode descaracterizar a autonomia esperada de uma empresa prestadora de serviços.

➜ O que fazer: use expressões como “horários sugeridos para cumprimento das atividades” ou “prazo para entrega das demandas”, sempre reforçando a flexibilidade e a autonomia do prestador.

3. Trate o PJ como o que ele é: uma empresa

O profissional que atua como PJ não é um funcionário da sua empresa: ele é um fornecedor, uma empresa contratada para entregar um serviço.

Chamá-lo de “trabalhador”, “funcionário” ou “colaborador” pode enfraquecer a argumentação jurídica em caso de questionamentos futuros.

Além disso, o pagamento deve ser feito em conta bancária de CNPJ, nunca em conta de pessoa física.

➜ O que fazer: utilize sempre termos como “prestador”, “empresa contratada” ou “fornecedor PJ”, inclusive nos contratos e comunicações internas.

4. Cuidado com os termos como “obrigações”

No regime CLT, o funcionário possui obrigações legais perante a empresa: comparecer ao trabalho, seguir ordens, manter a carga horária, etc.

No modelo PJ, o que existe são acordos comerciais firmados entre duas partes, contratante e contratado, com foco na entrega de produtos, serviços ou resultados.

➜ O que fazer: evite expressões como “obrigações do prestador” e prefira “atividades contratadas”, “demandas acordadas” ou “serviços descritos no contrato”.

5. PJ não tem direito a férias e 13º salário

Os benefícios trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e INSS são exclusivos do regime CLT. Em outras palavras, um prestador PJ não tem direito legal a nenhum desses itens.

Caso o contratante ofereça esses benefícios de forma disfarçada, como “bônus natalino” fixo ou “folgas programadas”, a Justiça pode entender que a relação é, na verdade, de emprego formal.

➜ O que fazer: se desejar conceder algum tipo de pausa ou pagamento adicional, deixe claro que se trata de uma negociação comercial pontual, acordada entre as partes, e não de um direito assegurado.

Quais práticas garantem uma relação segura com prestadores PJ?

Além do cuidado com a linguagem, existem boas práticas contratuais e operacionais que ajudam a consolidar uma relação de prestação de serviços segura e distante das características da CLT.

Veja algumas orientações importantes:

A relação com prestadores PJ precisa ser pautada pela legalidade, pelo respeito mútuo e pela clareza contratual. 

Nesse sentido, ignorar os limites entre o regime de prestação de serviços e a CLT pode sair caro, seja em ações judiciais, seja na reputação da empresa no mercado.

Por isso, conte com a SuaMEi. Com uma solução 100% on-line, tenha acesso a recursos que mitigam a segurança da sua empresa contra ações trabalhistas.

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Evite esses termos com seu PJ e mitigue riscos trabalhistas

Conheça os termos corretos na mitigação de riscos

A contratação de prestadores PJ é uma alternativa cada vez mais comum nas empresas brasileiras. No entanto, uma gestão inadequada pode trazer riscos à empresa, principalmente ao usar os termos errados.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a “pejotização”, quais expressões evitar no trato com o prestador PJ, e como manter uma relação jurídica segura com esses profissionais.

Índice

O que é pejotização?

A pejotização ocorre quando uma empresa contrata um profissional como PJ, mas exige dele comportamentos e obrigações típicos de um empregado com carteira assinada (CLT). 

Ou seja, é quando a pessoa jurídica está sendo tratada como pessoa física, sem a autonomia prevista para prestadores de serviço.

Assim, considera-se essa prática uma fraude à legislação trabalhista, e o contratante pode ser responsabilizado com multas, encargos retroativos e indenizações.

Por isso, é fundamental entender os elementos que caracterizam uma relação de trabalho nos moldes da CLT. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), há quatro pilares principais para caracterizar um vínculo empregatício:

1. Pessoalidade

A pessoa contratada deverá executar a atividade de forma exclusiva, não lhe sendo facultada a possibilidade de substituição.

2. Subordinação

O profissional está sujeito às ordens da empresa, especialmente quanto a horário, métodos e execução das tarefas.

3. Onerosidade

O trabalhador recebe uma remuneração fixa, normalmente atrelada a horas trabalhadas.

4. Habitualidade

Presta-se o serviço de forma contínua e com frequência, conforme a jornada determinada pela empresa.

Portanto, se esses quatro elementos estiverem presentes na relação com o PJ, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo como uma fraude e aplicar sanções à empresa.

Como evitar riscos: atenção à linguagem e à postura da empresa

Para evitar a configuração de vínculo empregatício, a forma como o relacionamento é estabelecido e comunicado faz toda a diferença.

Dessa forma, veja abaixo algumas recomendações práticas para manter a conformidade e mitigar riscos trabalhistas.

1. Substitua o termo “salário” por “remuneração”

Na legislação trabalhista, o termo “salário” está diretamente ligado à remuneração de um trabalhador CLT, normalmente calculada com base nas horas trabalhadas semanalmente (por exemplo, 44 horas semanais).

Em contrapartida, no caso de prestadores PJ, o pagamento deve ser feito por entregasdemandas acordadas ou por projetos, e não pela carga horária.

➜ O que fazer: evite usar “salário” em comunicações formais ou informais com o prestador. Prefira o termo “remuneração” ou “valor contratado pelo serviço”, para deixar claro que a relação é comercial e não trabalhista.

2. Evite termos como “bater ponto” ou “horário de trabalho”

A obrigatoriedade de cumprimento de jornada é uma característica típica da relação CLT, diretamente associada à habitualidade e à subordinação.

Portanto, exigir que um PJ “bata ponto” ou cumpra horários rígidos pode descaracterizar a autonomia esperada de uma empresa prestadora de serviços.

➜ O que fazer: use expressões como “horários sugeridos para cumprimento das atividades” ou “prazo para entrega das demandas”, sempre reforçando a flexibilidade e a autonomia do prestador.

3. Trate o PJ como o que ele é: uma empresa

O profissional que atua como PJ não é um funcionário da sua empresa: ele é um fornecedor, uma empresa contratada para entregar um serviço.

Chamá-lo de “trabalhador”, “funcionário” ou “colaborador” pode enfraquecer a argumentação jurídica em caso de questionamentos futuros.

Além disso, o pagamento deve ser feito em conta bancária de CNPJ, nunca em conta de pessoa física.

➜ O que fazer: utilize sempre termos como “prestador”, “empresa contratada” ou “fornecedor PJ”, inclusive nos contratos e comunicações internas.

4. Cuidado com os termos como “obrigações”

No regime CLT, o funcionário possui obrigações legais perante a empresa: comparecer ao trabalho, seguir ordens, manter a carga horária, etc.

No modelo PJ, o que existe são acordos comerciais firmados entre duas partes, contratante e contratado, com foco na entrega de produtos, serviços ou resultados.

➜ O que fazer: evite expressões como “obrigações do prestador” e prefira “atividades contratadas”, “demandas acordadas” ou “serviços descritos no contrato”.

5. PJ não tem direito a férias e 13º salário

Os benefícios trabalhistas como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e INSS são exclusivos do regime CLT. Em outras palavras, um prestador PJ não tem direito legal a nenhum desses itens.

Caso o contratante ofereça esses benefícios de forma disfarçada, como “bônus natalino” fixo ou “folgas programadas”, a Justiça pode entender que a relação é, na verdade, de emprego formal.

➜ O que fazer: se desejar conceder algum tipo de pausa ou pagamento adicional, deixe claro que se trata de uma negociação comercial pontual, acordada entre as partes, e não de um direito assegurado.

Quais práticas garantem uma relação segura com prestadores PJ?

Além do cuidado com a linguagem, existem boas práticas contratuais e operacionais que ajudam a consolidar uma relação de prestação de serviços segura e distante das características da CLT.

Veja algumas orientações importantes:

A relação com prestadores PJ precisa ser pautada pela legalidade, pelo respeito mútuo e pela clareza contratual. 

Nesse sentido, ignorar os limites entre o regime de prestação de serviços e a CLT pode sair caro, seja em ações judiciais, seja na reputação da empresa no mercado.

Por isso, conte com a SuaMEi. Com uma solução 100% on-line, tenha acesso a recursos que mitigam a segurança da sua empresa contra ações trabalhistas.

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