Mesmo com a ordem do STF para suspender todos os processos sobre pejotização, uma desembargadora do TRT-4 deu continuidade a duas ações trabalhistas.
Ela argumentou que a paralisação fere o direito ao julgamento em tempo razoável e a competência da Justiça do Trabalho.
Quer entender os impactos dessa controvérsia entre instâncias judiciais? Leia a análise completa.
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Transgressão do decreto do STF
Em abril, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a pejotização no Brasil.
Apesar disso, a desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do TRT da 4ª Região (RS), decidiu dar prosseguimento a duas ações trabalhistas relacionadas à pejotização.
Contexto do caso
As ações foram ajuizadas por um trabalhador contra duas empresas, nas quais ele busca o reconhecimento de vínculo empregatício e indenizações por acidente de trabalho.
A princípio, os processos foram suspensos em primeira instância, em conformidade com a decisão do ministro Gilmar Mendes.
Decisão da desembargadora
O trabalhador demandou um mandado de segurança, alegando que a suspensão violava o seu direito ao julgamento em tempo razoável.
Como resultado, a desembargadora acolheu o pedido, argumentando que a tentativa de reduzir a competência da Justiça do Trabalho fere a Constituição Federal.
Além disso, enfatizou que cabe exclusivamente à Justiça do Trabalho julgar conflitos entre capital e trabalho, incluindo a análise sobre a existência ou não de vínculo empregatício.
Os próximos passos no STF e a repercussão do caso
Após a decisão da desembargadora tomar maiores proporções, houve uma relutância em relação ao nível de desobediência sobre a sentença do STF.
De acordo com aqueles que se opuseram ao comportamento, ocorreu uma quebra de hierarquia, podendo levar a uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça.
Nesse sentido, espera-se que haja uma forma de resistência à decisão do STF por algumas atmosferas legais, ao mesmo tempo que há aqueles que acataram a ordem.
Até o momento, não houve nenhuma movimentação do STF em relação ao futuro da determinação do ministro Gilmar Mendes.